9530223 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9530223
ACORDAO
Descritores: Competência orgânica, Embargos de terceiro, Tribunal de comarca, Tribunal de círculo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00016996
Nr Documento: RP199506019530223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10b3d6da1a3d89898025686b0066ca6e
Sumário
I - Enquanto se não verificar qualquer das hipóteses contempladas nos artigos 791 n.1 e 1034 n.1, do Código de Processo Civil compete ao Tribunal Judicial de Comarca e não ao do Círculo Judicial o conhecimento dos embargos de terceiro.