0045741 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0045741
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Decisão condenatória, Condenação ilíquida, Liquidação em execução de sentença, Montante da indemnização, Actualização da indemnização, Decisão final, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010725
Nr Documento: RL199306220045741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4c3b09797d33ed9e802568030001a095
Sumário
Em execução de sentença de acção declarativa condenatória em indemnização por acidente de viação, não pode pedir-se a actualização, devido à depreciação monetária, da parte liquidada e da recebida. Não tendo havido, na acção declarativa, condenação em juros, é possível tal actualização em relação à parte não liquidada, até à data do acórdão da relação, de acordo com os indices de preços, sem habitação, do Instituto Nacional de Estatística, a aplicar sucessivamente. Caso transite tal acórdão, a partir dele haverá, então, lugar a juros.