0049506 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0049506
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Articulados, Intervenção principal, Prescrição, Renúncia
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009244
Nr Documento: RL199305060049506
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/691040512fac7c418025680300015e66
Sumário
I - Deve buscar-se sempre um sentido razoável no modo como se articulam os factos na petição inicial. Por isso impõe-se uma certa flexibilidade na condensação da matéria de facto. Assim, é de interpretar como efectiva alegação do custo da reparação de um veículo acidentado, a simples afirmação de que uma certa oficina orçamentou a reparação numa determinada importância. II - O requerimento do Réu para intervenção principal, ao lado do autor, de alguém que reclama um crédito cujo prazo prescricional já decorreu, não revela, por si só, a vontade de renunciar à prescrição.