0036121 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0036121
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Empréstimo, Sub-arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018347
Nr Documento: RL199012110036121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/48bf63dc92a716a0802568030002c95a
Sumário
O contrato de arrendamento tem, como uma das suas características, o ser feito em consideração da pessoa escolhida pelo locador para gozar a casa como inquilino. Daí que o uso do arrendado por terceiro, seja qual for a natureza jurídica da convenção que lhe subjaz, integre fundamento de resolução do contrato.