9440486 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9440486
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Fixação de prazo, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014613
Nr Documento: RP199505259440486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a1800e011b63a5c38025686b0066ae2e
Sumário
I - Ultrapassado o prazo fixado no contrato-promessa sem que a escritura tenha sido celebrada e não tendo sido fixado qualquer outro pelas partes, apesar de continuarem interessados no negócio, a obrigação de celebrar a escritura ficou sem prazo. II - E, não tendo sido estipulado a quem competia designar dia, hora e local para a escritura, qualquer das partes a podia ter marcado, interpelando a outra para comparecer no dia, hora e local fixados. III - Sem interpelação não há mora e muito menos incumprimento definitivo e só este como é jurisprudência dominante, dá lugar á resolução do contrato.