9140114 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9140114
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Materia de facto, Materia de direito, Erro na apreciação das provas
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001511
Nr Documento: RP199105159140114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68c4cf9648f0d31a8025686b00661d06
Sumário
I - As provas produzidas em julgamento são apreciadas segundo as regras da experiencia e a livre convicção. II - Não tendo havido documentação dos actos de audiencia e fundando-se o recurso em erro notorio na apreciação da prova, mas não resultando da decisão recorrida qualquer erro na apreciação da prova, e, muito menos, notorio, nem sendo evidenciado pelo recorrente, a Relação tem de aceitar o factualismo apurado, não havendo violação do art. 374, do Cod. Proc. Penal, se na sentença se da satisfação a todas as exigencias dele constantes.