I- Havendo concorrência de Instrumentos de Representação Colectiva (IRC) aplicáveis a alguns trabalhadores da mesma empresa e não se tendo verificado a escolha do instrumento mais favorável, quer pelo sindicato representativo do maior número dos trabalhadores em relação aos quais se verifica a concorrência, quer pelos próprios trabalhadores, aplica-se a convenção mais recente.
II- A violação dos deveres de honestidade e leal colaboração com a entidade patronal - recebimento de determinadas importâncias de clientes e registo na máquina registadora de importâncias inferiores às recebidas, guardando para si a diferença - são justa causa de despedimento.