082148 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 082148
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016864
Nr Documento: SJ199206300821481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/64d389e3dcb2b704802568fc003a4164
Sumário
Vendido pelo autor um lote de terreno com um prédio urbano em construção a uma sociedade que se comprometeu a cumprir os contratos-promessa que, em relação a esse prédio, já haviam por ele sido celebrados, e vendido o mesmo lote por essa sociedade à ré, que se obrigou a cumprir os contratos-promessa outorgados pela vendedora, mas sustentando que não os celebrados pelo autor, é a ré parte ilegítima para ser demandada, em providência cautelar não especificada, afim de ser impedida de prometer vender ou de vender os andares objecto dos contratos-promessa que o autor celebrara.