0231892 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0231892
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Petição deficiente, Suprimento da nulidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035621
Nr Documento: RP200301160231892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c134ebb3a8d477e80256cf30037fcdb
Sumário
I - Há ineptidão e não simples deficiência da petição inicial quando, nesse articulado, não se alegam factos concretos que possam integrar causa de pedir. II - Nesse caso, não há lugar a convite à parte para suprir a nulidade, pois tal convite só se justifica quando a nulidade possa ser sanada através de simples esclarecimentos, aditamentos ou correcções.