0038846 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0038846
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Nulidade da sentença, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008321
Nr Documento: RL199205140038846
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8d7febe8ffa59ae58025680300014471
Sumário
I - Competindo ao julgador fixar factos, não está a fixar facto algum quando ao responder a certo quesito, dá como provado o teor de documentos juntos ao processo; II - A resposta negativa a um quesito significa apenas que a respectiva matéria de facto não ficou provada, e não que se tenha demonstrado o facto contrário. III - A nulidade da sentença, referida no artigo 668, n. 1, c) do CPC, ocorre quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao que ficou expresso na sentença; IV - Há abuso de direito, quando a autora intenta acção de indemnização contra seu marido, mais de 20 anos após ter este iniciado a prática de actos lesivos do património do casal.