032349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 032349
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Prazo substantivo, Contagem de prazo
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040178
Nr Documento: SA119940609032349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28397f9a4c73f630802568fc00390bc5
Sumário
I - O prazo de dois meses, fixado no artigo 28, n. 1, alínea a), da LPTA, termina, nos termos do artigo 279, alínea c), do Código Civil, aplicável por força do n. 2 daquele artigo 28, no dia que corresponda, dentro do último mês, à data a partir da qual começou a contar. II - Não há que fazer preceder o funcionamento da regra da referida alínea c) de aplicação da regra da alínea b) do mesmo artigo 279, que manda desprezar, na contagem de qualquer prazo, o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr. III - O prazo de interposição de recurso contencioso tem natureza substantiva, o que torna inaplicável o regime do artigo 145 do Código de Processo Civil, válido exclusivamente para os prazos judiciais.