063915 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 063915
ACORDAO
Descritores: Divida de conjuges, Aval, Materia de direito, Proveito comum, Administração dos bens dos conjuges, Disposição de bens
Sumário
I - Para haver responsabilidade comum pelas dividas contraidas por um dos conjuges não e necessario que da constituição do vinculo obrigacional advenha efectivamente um proveito para o casal, bastando a simples expectativa dele; mas e indispensavel que essa possibilidade de beneficio resulte da propria constituição da divida, e não reflexamente dela. II - A esta luz, da subscrição de aval não pode advir beneficio para o casal, mas apenas prejuizo. III - Saber se certo acto e de administração ou dispositivo supõe conceitos juridicos e a subsunção a noção fixada, o que transcende a materia de facto. IV - Saber se os reus maridos agiram no interesse e proveito dos respectivos casais, e materia de direito.
Texto
N