026375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 026375
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Crédito da segurança social, Irs, Privilégio mobiliário geral, Privilégio imobiliário geral, Inconstitucionalidade
Recorrente: Banco Nacional Ultramarino Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056800
Nr Documento: SA220011114026375
Data de Entrada: 27/06/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b90036fdba4137080256cd8005b246a
Sumário
I - Os artigos 11° do DL 103/80 de 9 de Maio e o artigo 104° do CIRS são, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, inconstitucionais, por violação do princípio da confiança. II - Em conformidade com tal juízo, os privilégios mobiliário e imobiliário gerais de que gozam os créditos da SS e o mobiliário de que goza o IRS, cedem perante os créditos garantidos por hipoteca anteriormente registada.