406/93 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 406/93
ACORDAO
Juízes: Messias Benton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930406.html
Texto
2ª Secção Proc. nº 322/93 Rel. Cons. Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., - - pelos fundamentos do Acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II Série , de 14 de Novembro de 1992. - Decide-se: a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo); b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade. Luís Nunes de Almeida Messias Bento Fernando Alves Correia Bravo Serra José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa