009496 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Urbano Aquiles Lopes Dias
Processo: 009496
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Posse judicial avulsa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025761
Nr Documento: RL19970116009496
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c0b2defe7c1cc5c08025696e004cd96b
Sumário
I - O processo de posse judicial avulsa previsto nos arts. 1044º e segts. do C. P. civil é o meio adequado a utilizar por quem ainda não tenha entrado na posse da coisa cuja propriedade adquiriu. É uma acção de posse, não destinada a adquiri-la, mas sim a activar uma posse já existente. II - O pedido de reconhecimento do direito de propriedade e a entrega da coisa sobre que tal direito recai, deverá ser formulado em acção de reivindicação. Concomitantemente, nesta acção poder-se-á pedir indemnização por danos causados pelo demandado e/ou demolição de obra feita indevidamente no prédio reivindicado.