0408948 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 0408948
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Seguro obrigatório, Legitimidade passiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010104
Nr Documento: RP199001040408948
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61e804c6431943c28025686b00667314
Sumário
I - Contendo-se o pedido de indemnização por danos decorrentes de acidente de viação dentro dos limites do seguro obrigatório, a acção deve ser proposta só contra a seguradora; II - O autor só pode demandar directamente o responsável pelo acidente se não houver seguro ou se, por razões que lhe não sejam imputáveis, não puder determinar a seguradora; III - Sendo a acção proposta contra o responsável pelo acidente e nada se tendo alegado na petição, ou em qualquer outro articulado, sobre a existência do seguro, deve o juiz, logo no despacho saneador, considerar o demandado parte ilegítima e absolvê-lo da instância.