2181/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Garcia Calejo
Processo: 2181/2000
ACORDAO
Descritores: Cheque, Prazo, Revogação, Indemnização ao lesado
Decisão: Concedido provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1212
Nr Documento: RC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/09d7b0d33754d303802569ab003c135e
Sumário
I - Face ao art. 32º da L.U. o sacado não pode recusar, com o fundamento da sua revogação, o pagamento de um cheque apresentado no prazo legal de 8 dias. II - Se o fizer responderá perante o portador em acção de indemnização por perdas e danos (art. 14º, 2ª parte, do DL 13004). III - A revogação do cheque só se torna eficaz, após findar o prazo legal de apresentação do título, sendo que só a partir deste momento o sacado pode, legitimamente, recusar o pagamento do cheque.