0250415 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Lameira
Processo: 0250415
ACORDAO
Descritores: Citação edital, Formalidades, Nulidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035374
Nr Documento: RP200303100250415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ea941b9a143d1f980256d4400312aee
Sumário
I - Só depois de esgotados os meios disponíveis para se obter a citação pessoal, designadamente através dos pedidos de informação previstos no artigo 244 n.1 do Código de Processo Civil, é que se pode passar para a citação edital. II - A falta desses pedidos de informação, quando se mostrarem necessários, implica a nulidade da citação edital.