085334 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 085334
ACORDAO
Descritores: Reserva mental, Simulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024357
Nr Documento: SJ199406150853342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6440c0e980ab8517802568fc003a8647
Sumário
I - Na reserva mental, um declarante não leva a divergência entre a vontade real e a declarada ao conhecimento do declaratário; mas, se este conhecimento todavia existe, ele não chega ao conhecimento do outro declarante; isto é, o declarante que actuou com reserva não sabe que o declaratário sabe dessa reserva. II - Além disso, por contraste com a simulação, na reserva mental só há divergência entre a vontade e a declaração num dos contraentes e não no outro. Isto é: celebra-se um negócio em que uma das partes não quer aquilo que declarou, mas, ao contrário, a outra quer.