068057 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 068057
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Sublocação, Direito de preferência
Decisão: Negada a revisata
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009501
Nr Documento: SJ197907240680572
Referência Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG317
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a39990641c9c93c2802568fc003ad46c
Sumário
Só goza de direito de preferência relativamente ao novo arrendamento para habitação aquele que tenha legalmente a qualidade de subarrendatário e caso a resolução do arrendamento tenha tido como causa alguns dos fundamentos previstos nas alíneas a), d), a g) e j) do artigo 1093 do Código Civil nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 420/76, de 28 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 28 do Decreto-Lei 293/77, de 20 de Julho.