023773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023773
ACORDAO
Descritores: Acto tributário, Notificação, Fundamentação, Recurso jurisdicional, Questão nova
Recorrente: Fennel , George e Outro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO.
Nr Convencional: JSTA00051855
Nr Documento: SA219990609023773
Data de Entrada: 17/03/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebeacf2f7c63e5e2802568fc003a0575
Sumário
I - A notificação respectiva não integra o acto tributário pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas apenas a sua eficácia. II - Assim, fundamentação do acto e notificação da fundamentação são realidades diversas, apenas a primeira constituindo vício de forma determinante da sua anulabilidade. III - Os recursos jurisdicionais têm por finalidade o reexame da decisão recorrida pelo que não podem pronunciar-se sobre questões novas, não apreciadas pelo tribunal a quo, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso.