0033916 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0033916
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Título constitutivo, Nulidade, Compra e venda, Aquisição derivada, Venda de coisa alheia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000650
Nr Documento: RP199206040033916
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG18. GALVÃO TELLES IN MANUAL DOS CONTRATOS EM GERAL 3ED PAG431.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4442b29b3ea6bd878025680300006409
Sumário
I - Por força do Assento de 10 de Maio de 1989, nos termos do artigo 294 do Código Civil, o título constitutivo da propriedade horizontal é parcialmente nulo ao atribuir à parte comum destino ou utilização diferente dos constantes do respectivo projecto aprovado pela Câmara Municipal. II - Nesta conformidade, tendo sido aprovado pela Câmara Municipal respectiva, o projecto no qual a "casa para porteira" se situava na cave lado esquerdo, que com o título de constituição de propriedade horizontal passou a designar-se por "fracção B" é parcialmente nulo este título constitutivo na parte em que denomina a cave esquerda - com sala comum, cozinha, casa de banho, dispensa e terraço - como fracção B, retirando-lhe o destino constante do projecto aprovado. III - Em resultado da nulidade ocorrida - artigo 294 do Código Civil - essa cave esquerda deverá continuar a ser para todos os efeitos legais, como "fogo da porteira" e considerada parte comum do prédio, de acordo com o artigo 1421 n. 2 alínea c) do Código Civil. IV - O proprietário do prédio que o submeteu ao regime de