00303/23.6BEMDL - Tribunal Central Administrativo Norte
Tribunal Central Administrativo NorteTCAN
Relator: Ricardo Jorge Pinho Mourinho de Oliveira e Sousa
Processo: 00303/23.6BEMDL
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Procedimento cautelar de suspensão de eficácia - Recurso Jurisdicional
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/6a3f4b8e9830019380258b39003397b6
Sumário
I – A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia [art. 615.º n.º 1 d) do CPC], é um vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, situação que se divisa na decisão judicial recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)