0052252 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcolino de Jesus
Processo: 0052252
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Acção prejudicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026849
Nr Documento: RL199911180052252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7646e37cf99e6a4280256886003f18ce
Sumário
A acção que corre por apenso a uma outra, finda por sentença homologatória de desistência do pedido, não é prejudicial relativamente a esta, para efeitos do artigo 279 do CP (suspensão da instância), pelo facto de o seu pedido consistir na anulação do termo de desistência, lavrado na segunda, com fundamento em vícios da vontade.