067271 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 067271
ACORDAO
Descritores: Avaria marítima, Navegação marítima
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023650
Nr Documento: SJ197810030672712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2800b8a1bf70b68b802568fc003ae633
Sumário
I - São três os elementos que definem a "avaria grossa" ou "comum": a) um perigo actual grave (real ou provável), comum ao navio e à carga; b) um sacrifício voluntário, para lhe escapar; c) efeito útil deste. II - "Navegar à carga" é manobra ordinária, estando o mar tempestuoso. III - Uma manobra tecnicamente apropriada a evitar o naufrágio não constitui "sacrifício voluntário".