669/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 291/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 669/1996
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: José Manuel de Sepúlveda Bravo SerraLuís Nunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960669.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 669/96 Processo nº 291/96 2ª Secção Relator: Conselheiro Messias Bento Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Recorrente: Ministério Público Recorrido(s): A., S.A. Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 1º e 6º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, a que a decisão recorrida recusou aplicação, por inconstitucionalidade, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95 ( Diário da República , II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se pela não inconstitucionalidade de tais normas e, em consequência, concede-se provimento ao recurso e revoga-se aquela decisão, afim de ser reformada em conformidade. Lisboa, 8 de Maio de 1996 Messias Bento Bravo Serra José de Sousa e bRito Luís Nunes de Almeida