9921256 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9921256
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Danos não patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027644
Nr Documento: RP199912079921256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b7bc43e5b90e47638025688800579149
Sumário
I - Deve atribuir-se ao lesado em acidente de viação indemnização por danos não patrimoniais para o compensar do receio que teve da morte, do medo de andar de carro e dos incómodos e aborrecimentos que lhe alteraram o seu normal ritmo de vida. II - Perante os factos - provados na 1ª instância e que a Relação não pode alterar - de que "o veículo do autor sofreu danos consideráveis, nunca mais sendo um carro sem acidentes e com fiabilidade total, que o desvaloriza" e "... sofreu uma desvalorização de 100.000$00" deve esta quantia ser incluída na correspondente indemnização.