9320272 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9320272
ACORDAO
Descritores: Venda executiva, Remição, Prazo, Justo impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009487
Nr Documento: RP199306019320272
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f26c636ab82de7538025686b00666ed7
Sumário
I - O direito de remição, nos termos do artigo 913 alínea c) do Código de Processo Civil, só pode ser exercido até ser assinado o auto de arrematação, adjudicação ou transmissão e entrega dos bens. II - É despropositada a alegação de justo impedimento para o exercício do direito de remição, por não se tratar de acto pessoal que só pelo seu titular pudesse ser praticado, se o justificante não alega ter estado impossibilitado de providênciar pela sua representação.