001848 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001848
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Subsidio de refeição, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011104
Nr Documento: SJ198803140018484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/24d0b6ed06c270b6802568fc0039ea9a
Sumário
Nos termos do artigo 12 ns. 1 e 3 do decreto-lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, o trabalhador despedido sem justa causa tem direito a receber as prestações que devia ter normalmente auferido e nelas se inclui o subsidio de refeição, por se tratar de prestação pecuniaria com caracter de continuidade e regularidade, por forma a criar no espirito do trabalhador a convicção de que constitui um complemento do seu vencimento (artigo 82 n. 2 da LCT de 1969).