064611 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064611
ACORDAO
Descritores: Testamento, Capacidade testamentaria, Materia de direito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005386
Nr Documento: SJ197307060646112
Referência Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f659815b480ac84f802568fc00399399
Sumário
I - Pode testar quem, verificando-se os demais requisitos não se encontre interdito e tenha capacidade de entender e de querer. II - A incapacidade do testador e apenas a que existe ao tempo da feitura do testamento. III - Constitui materia de direito saber se o testador se encontrava ou não incapacitado de entender a declaração testamentaria.