0001830 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Rosa
Processo: 0001830
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Contestação, Prazo, Prorrogação do prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018689
Nr Documento: RP198306070001830
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN CJ 1982 TIV PAG15.
Referência Publicação: CJ 1983 TIII PAG257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5d7e5b37cae8d588025686b0066d378
Sumário
I - O n. 3 do artigo 486 do Código de Processo Civil, que concede ao M. Público a prorrogação do prazo para contestar, até 6 meses, não contraria a norma do artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nem qualquer preceito constitucional. II - Esse prazo de 6 meses suspende-se durante as férias, sábados, domingos e dias feriados, nos termos do n. 3 do arttigo 144 do Código de Processo Civil.