737/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Assunção Esteves
Processo: 139/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 737/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesAntero Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960737.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 737/96 Processo nº 139/96 1ª Secção Relatora: Conselheira Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Neste processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, sendo recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos fundamentos da exposição de fls. 55 e seg. (que aqui se dá por integralmente reproduzida) decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa, 22 de Maio de 1996 Maria Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Alberto Tavares da Costa Antero Monteiro Diniz Armindo Ribeiro Mendes