026095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026095
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Excesso de legitima defesa, Legitima defesa
Recorrente: Navarro , Fernando
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1988/03/29.
Nr Convencional: JSTA00031955
Nr Documento: SA119890615026095
Data de Entrada: 07/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d49d2820bcd7ffde802568fc0037f101
Sumário
I - Consistindo a infracção disciplinar em agressão cometida pelo agente, pode configurar-se a existencia de "legitima defesa alheia" ou de "excesso de legitima defesa alheia". II - Mas resultando da prova dos autos, que a agressão se verificou em momento em que o agredido ja não estava em situação de causar qualquer mal e o meio usado, foi claramente inadequado, face as circunstancias que rodearam a acção, não se verifica nem legitima defesa alheia, nem excesso de legitima defesa.