9050100 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 9050100
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Duplo grau de jurisdição, Litigância de má fé
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006777
Nr Documento: RP199011159050100
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91c6492457fa412a8025686b006685f9
Sumário
I - A nossa lei não contempla, minimamente, a possibilidade e muito menos a obrigação de repetição da prova perante o tribunal de recurso. II - Tendo o R. alterado conscientemente a verdade dos factos deve ser condenado como litigante de má fé.