149/2009 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: António M. Santos Soares
Processo: 149/2009 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Empreitada de obras públicas, Marcas e patentes, Princípio da concorrência, Recomendação anterior, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 149/2009 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Cabeceiras de Basto
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 114997
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=114997
Sumário
1. A indicação, no mapa de quantidades de trabalhos, de marcas comerciais, desacompanhada da menção “ou equivalente”, sempre que não seja possível descrever, de forma suficientemente precisa e inteligível, as prestações objecto do contrato a celebrar, viola o disposto no art.º 49.º, n.ºs 1, 12 e 13 do Código dos Contratos Públicos. 2. A ilegalidade mencionada é susceptível de restringir o universo dos potenciais concorrentes ao concurso e, consequentemente, susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, constituindo fundamento da recusa de visto nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. 3. Não estando demonstrada a ocorrência de uma efectiva alteração do resultado financeiro do contrato e apesar do município já ter sido objecto de recomendação anterior relativa à indicação de marcas comerciais, entende-se estar reunido o circunstancialismo que permite o uso da concessão do visto com recomendações, prevista no n.º 4 do referido preceito legal.