0002465 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0002465
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Consumação
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00007702
Nr Documento: RL199701280002465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f9e6d3d75b9706a88025680300049438
Sumário
O crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção do artigo 36 n. 1 a) e c) do Decreto-Lei n. 28/84 de 20/01 consuma-se quando se verifica a transferência da disponibilidade do subsídio ou subvenção para titularidade do beneficiário. Assim, em caso de transferência bancária, a consumação verifica-se com o crédito do subsídio ou subvenção na conta bancária do beneficiário.