016321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016321
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Pessoa colectiva eclesiástica, Concordata, Seminário
Sumário
Os seminários, entidades canònicamente erectas e pessoas colectivas de direito público, estão isentos de contribuição predial relativamente aos prédios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Código da Contribuição Predial.