016321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016321
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Pessoa colectiva eclesiástica, Concordata, Seminário
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Seminario Maior do Cristo-rei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017047
Nr Documento: SA219710317016321
Data de Entrada: 24/07/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5db2f1f13fd810c802568fc0038e088
Sumário
Os seminários, entidades canònicamente erectas e pessoas colectivas de direito público, estão isentos de contribuição predial relativamente aos prédios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Código da Contribuição Predial.