0121254 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0121254
ACORDAO
Descritores: Declaração de falência, Inadmissibilidade, Recurso, Sentença
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033594
Nr Documento: RP200112180121254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/56323407f2915d6080256b9e002f4704
Sumário
A oposição à sentença que decretou a falência só pode efectivar-se através de embargos à falência, com fundamento de facto ou de direito, e não através do recurso.