9230572 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9230572
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrência de culpas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010525
Nr Documento: RP199306239230572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/83dae10a615c3bf78025686b00666dbc
Sumário
I - O condutor que cumpre as normas reguladoras do trânsito nas vias públicas deve contar que os restantes utentes as cumpram de igual modo, não lhes sendo exigível, em princípio, que preveja as condutas contravencionais ou imprudentes de outrém; II - Há, todavia, casos em que o condutor pode e deve prever a possibilidade ou iminência do perigo, impondo-se-lhe, então, o dever de procurar evitar que se produza o acidente, obviamente na medida das suas possibilidades; III - Nos termos das conclusões anteriores, deve ser igualmente repartida a culpa entre condutor e vítima se aquele, circulando numa via de boa visibilidade, com cerca de 7 metros de largura, de um só sentido, avista, a 40 metros, duas senhoras de avançada idade que se encontram na disposição de atravessar a via e, efectivamente, o fazem quando o veículo está próximo de cerca de 10 metros, sendo uma delas colhida pela viatura, muito próximo da berma; IV - Nessa hipótese, bem podia o condutor desviar-se para a esquerda da faixa de rodagem e evitar o accionar dos travões se, como no caso, a via se encontra molhada e atenta a velocidade módica a que seguia que era de cerca de 50 Kilómetros/hora.