0025596 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0025596
ACORDAO
Descritores: Alimentos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014895
Nr Documento: RL199105230025596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a006a78f6e56cec380256803000253c2
Sumário
A maioridade do filho, ocorrida na pendência da acção de alteração de pensão de alimentos, não constitui causa de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide por continuar a existir interesse na fixação da prestação alimentar que devia vigorar desde a data da propositura da acção até ao momento em que é atingida a maioridade.