0041471 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0041471
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013174
Nr Documento: RL199106180041471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb9eb74e04154fd1802568030001fd14
Sumário
Provando o requerente, em processo especial de posse ou entrega judicial, a aquisição da coisa e o respectivo registo a seu favor, além do que não chegou a ter a posse dessa coisa, a acção só não procederá se o requerido provar que tem melhor posse ou usufrui a coisa por título formalmente válido, mas, neste último caso, a posse é conferida ao requerente na medida em que não prejudique tal uso e fruição. Não dá ao requerido melhor posse do que a do requerente o facto de o veículo objecto do pedido de entrega judicial ter nele montada uma máquina de perfuração, que pode ser desmontada, e o facto de o anterior proprietário do veículo ter constituído uma hipoteca sobre um prédio rústico a favor do requerido, para garantia das obrigações por este assumidas em contrato de leasing, respeitante à instalação da dita máquina.