087504 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 087504
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022227
Nr Documento: SJ199601090875041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/01f0994078c1c441802568fc003ae6c5
Sumário
I - Ocorre a excepção de caso julgado se se verifica identidade de sujeitos, do ponto de vista da sua identidade jurídica, de efeito jurídico pretendido, e de factos jurídicos de que os demandantes se servem para derivarem o direito ou situação que pretendem tutelar, entre uma acção pendente e outra que já foi julgada com trânsito em julgado. II - Sendo diversos os sujeitos, o caso julgado só ocorre relativamente aos que forem idênticos nas duas acções. III - A causa de pedir não consiste na categoria abstracta ou na definição legal, mas nos acontecimentos concretos que alicerçam o pedido.