I- Se os requerentes da restituição provisória de posse, arrendatários com direito ao uso da água do poço essencial para o normal funcionamento do cabeleireiro e para gastos domésticos, foram privados dessa água, contra a sua vontade, porque a requerida impediu a passagem deles para a cabine do automático que liga o motor, cortou a energia eléctrica deste, fechou à chave a cabine e colocou um portão para barrar o caminho, conclui-se que os mesmos requerentes foram esbulhados, com violência, da posse da água.
II- A violência tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas e, no que respeita a pessoas, pressupõe a coacção física ou a coacção moral.