0101582 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0101582
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direcção efectiva, Especificação, Respostas aos quesitos, Falta de fundamentação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016648
Nr Documento: RL199506060101582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4aa659083caad65b8025680300027a5f
Sumário
I - Na elaboração da sentença, o juiz deve tomar em conta os factos admitidos por acordo das partes ou confissão, independentemente da sua inclusão ou não na especificação; II - Só devem ser levados à especificação os factos relevantes para a decisão da causa; III - O poder de direcção efectiva do veículo automóvel está integrado no direito de propriedade; IV - A falta de fundamentação de respostas a quesitos essenciais para a decisão da causa impõe a devolução dos autos ao tribunal da primeira instância.