663/02-1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 663/02-1
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Direitos do menor, Voto de menor
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/465a98fae042accb80256d5800344425
Sumário
I—O ordenamento jurídico português só aceita o exercício dos direitos dos menores a partir dos 18 anos, excepto quando há legislação específica que permite tal exercício antes dessa idade. II—Nos Estatutos do Clube Náutico de Viana do Castelo, não há nenhuma norma que permita aos menores votarem na assembleia geral de que são sócios, e mesmo para os menores de 15 anos serem admitidos como sócios, a proposta de admissão tem de ser acompanhada da autorização escrita do pai, tutor ou pessoa a cujo cargo esteja o proposto. 20.11.2002 Relator: Aníbal Jerónimo Adjuntos: António Gonçalves; Narciso Machado