0034691 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0034691
ACORDAO
Descritores: Concessão de utilidade pública, Macau, Penhora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013475
Nr Documento: RL199105210034691
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V1 PAG313.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d1e26ad4e7962b568025680300020e72
Sumário
Não é válida, não podendo subsistir, a penhora de uma ponte-cais sita em Macau, cujo direito de a manter foi concedido a um particular, não obstante tal penhora ter sido ordenada e efectuada com autorização do Governo de Macau. Isto por a transmissão daquele direito não se poder operar sem a autorização prévia da Administração de Macau. Tem voto de vencido no sentido de que a penhora é admissível; só a posterior venda está dependente de autorização da Administração de Macau.