017524 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 017524
Acórdão
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Competência do tribunal central administrativo, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Ministerio Publico - Figueiroteis-soc Hoteleira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051952
Nr Documento: SA219990622017524
Data de Entrada: 20/10/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a181950f479dac99802568fc003a06ad
Sumário
I - A lei reservou claramente a competência da Secção de contencioso do STA para os recursos de decisões dos Tribunais de 1 Instância que versem exclusivamente matéria de direito. II - O Recorrente deve concentrar as razões da sua divergência com o decidido nas conclusões das suas alegações, visto serem elas que fixam o objecto e delimitam o âmbito do recurso, pelo que será da análise que se dirá se este versa matéria exclusivamente, ou não. III - Tais conclusões versarão matéria exclusivamente de direito se resumirem a sua divergência com o decidido à interpretação ou aplicação da lei ou à solução dada a qualquer questão jurídica. IV - Versarão questão de facto se manifestarem divergência com a questão factual quer porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, quer porque se considere que foram esquecidos factos relevantes, quer porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente, quer ainda porque se divirja nas ilações de facto que se devem retirar dos mesmos.