I- Constitui matéria de direito a fixação da indemnização e a determinação dos responsáveis por ela, assim como averiguar da culpa decorrente da violação de deveres legais.
II- Constituem matéria de facto as ilações lógicas tiradas de factos, para a afirmação de outros.
III- No acidente que se traduziu na colisão de um automóvel com um triciclo empurrado à mão, durante a noite e do qual resultou a morte do tripulante do triciclo que não trazia sinais luminosos e ocupava parte da faixa de rodagem do automobilista, seguindo ambos no mesmo sentido com o triciclo à frente do automóvel, mas circulando este apenas com os "médios" acesos e a velocidade que não lhe permitiu suspender a marcha no espaço vísivel à sua frente, é de considerar que ambos contribuiram expressamente para o acidente, na proporção de dois terços para o condutor do triciclo e de um terço para o automobilista.
IV- O montante da indemnização deve ser fixado tendo em atenção o dispositivo do artigo 570 do Código Civil.