9110624 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9110624
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Compra e venda, Direito de preferencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002394
Nr Documento: RP199202039110624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/859b362686f51ea88025686b00662813
Sumário
O direito de preferencia atribuido ao locatario habitacional pelo artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, depende de o mesmo nele efectivamente habitar nessa qualidade, não assistindo aquele que, emigrado, so volta ao local arrendado de dois em dois anos para nele, então, passar um mes.