061644 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 061644
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Conservador do registo predial, Legitimidade para recorrer, Alegações, Conclusões, Registo predial
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006868
Nr Documento: SJ196701240616442
Referência Publicação: BMJ N163 ANO1967 PAG279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eba8b18fdf2b702a802568fc0039abf7
Sumário
I - Nos recursos contra a recusa de actos por parte dos conservadores do registo predial, estes funcionarios não tem legitimidade para recorrerem para o Supremo Tribunal de Justiça. II - Não pode tomar-se conhecimento do recurso quando o recorrente não formula conclusões na alegação, limitando- -se a especificar a norma juridica que considera violada. Conclusões e norma juridica violada são realidades diferentes.